Parceiros do Projeto Orquestra e Coral Nova Vida

Desde sua primeira edição em 2002, o Projeto é apoiado por pessoas físicas e jurídicas da cidade de Catalão e Região via Leis de Incentivo, como a Lei Rouanet.

De caráter gratuito, o Projeto tem sua trajetória transparente, passível de auditoria antes, durante e depois de sua execução, como previsto para projetos incentivados pela Lei Federal Rouanet, número 8.313/91 (incentivos Fiscais, mecanismo Mecenato). A Lei proporciona o repasse financeiro via incentivo fiscal, oportunizando às empresas a possibilidade de reverterem o valor destinado à arrecadação habitual e legal de seus impostos para o bem social. Aberto à doações de pessoas físicas e jurídicas.

Para o ano de 2024, o Projeto Orquestra de Cordas Dedilhadas e Coral Nova Vida Plano Anual- Pronac 235359, já se encontra apto para receber recursos.

 

Patrocínios/Doações para o Projeto Orquestra de Cordas Dedilhadas e Coral Nova Vida Plano Anual Pronac  - 235359 – 2024
O Projeto Cultural Orquestra de Cordas Dedilhadas e Coral Nova Vida da Fundação Espírita Nova Vida – FENOVA, desde 2002 vem trabalhando pela reinserção social de crianças e adolescentes entre 07 e 17 anos em situação de vulnerabilidade social na cidade de Catalão e região. Através dessa iniciativa a Instituição atende anualmente cerca de 200 crianças e desde o início do Projeto - há 21 anos – cerca de 4.000 já passaram pelas atividades oferecidas gratuitamente pela Fundação Espírita Nova Vida.

Sobre a lei: 

A Lei Rouanet nº 8.313/91 criada em (23/12/1991), trata da política de incentivos fiscais que possibilita empresas (pessoas jurídicas) e cidadãos (pessoas físicas) aplicarem uma parte do IR (imposto de renda) devido em ações culturais.

 

Quem pode doar?

Empresas que têm a contabilidade baseada no lucro real, podem destinar até 4% do seu Imposto de Renda devido para um Projeto Social, com 100% de ressarcimento do valor doado/patrocinado.

Pessoas Físicas com declaração de ajuste anual por meio de formulário completo, podem doar até 6% do Imposto de Renda devido, com 100% de ressarcimento do valor doado/patrocinado.


O Projeto Cultural da FENOVA está enquadrado no Artigo 18 da Lei Rouanet nº 8.313/91, permitindo 100% de ressarcimento do valor doado/patrocinado.

Caso você, empresa ou pessoa física, queira ser nosso parceiro, seguem os dados para depósito referentes ao Projeto que será executado em 2024:

 

Orquestra de Cordas Dedilhadas e Coral Nova Vida Plano Anual Pronac 235359 

Banco do Brasil

Banco: 001

Agência: 0311-5

Conta: 75.451-X


Obs: O Depósito deverá ser identificado. Para isso são solicitados dois identificadores:

Identificador 1: Informar o CNPJ/CPF do depositante;

Identificador 2: Informar o número 1 (para Patrocínio) ou o número 2 (para Doação);

 

Após a realização do depósito, a Fundação Espírita Nova Vida emitirá em três (03) vias um recibo denominado RECIBO MECENATO, uma via ficará de posse da Fundação, outra será enviada ao Ministério da Cidadania e a outra ficará com a empresa ou pessoa física patrocinadora. Esse documento deverá ser apresentado no ato da declaração de imposto de renda.

 

Qualquer dúvida entre em contato com a FENOVA:

Elton Sousa Correia

fundacaonovavida@fenova.org.br

tomcorreiaprodutor@gmail.com

Fundação Espírita Nova Vida – FENOVA

www.fenova.org.br

(64) 3411-3110 (Fixo)

(64) 98147-4554 (Vivo)


Orquestra de Cordas Dedilhadas e Coral Nova Vida Plano Anual Pronac 182401

Banco do Brasil

Banco: 001

Agência: 0311-5

onta: 639664